segunda-feira, 1 de outubro de 2007

CONGONHAS - Solução - Por que não?






Justiça limita uso da pista de Congonhas


Tribunal Regional Federal proíbe pousos e decolagens com reverso pinado no terminal.
Empresas serão obrigadas a obedecer limite de passageiros e combustíveis nos aviões.

O desembargador Roberto Haddad, na sua decisão, disse que não considerou convincente a eficácia da criação de áreas de escape em Congonhas anunciada nas últimas semanas. Ele fez críticas à Anac, que "não exerceu a contento" a sua "obrigação" de "zelar" pela segurança dos passageiros.

Haddad fez referência à norma apresentada pela agência à Justiça no começo do ano vetando pousos sem reversor em Congonhas com a pista molhada e que não foi seguida.

Haddad rejeitou a solicitação original do MPF para a interdição completa do aeroporto sob a justificativa de que não há ainda "nexo causal" do acidente do Airbus-A320 da TAM com as condições da pista.

Requerimentos atuais da ICAO

No Anexo 14 da Convenção de Chicago, a ICAO atribui como parte da seção de projeto do aeródromo, seus Padrões e Recomendações, para áreas de faixa de pista e áreas de segurança no final de pista.

Em pistas do Código 3 & 4 (Veja figura 1) a ICAO diz que essas pistas devem estar contidas dentro de uma faixa de pista que seja plana, firme e livre de obstruções inquebráveis. Estas faixas de pistas DEVEM se estender num mínimo de 150 metros em ambos lados do eixo da pista e pelo menos 60 metros além do final do término da pista ( inclusive alguma área de parada). O requerimento de largura é reduzido para 75 metros em pistas do Código 1 & 2 e o requerimento de comprimento é diminuído para 30 metros em pistas de Código 1 em operação não-intrumentos. (Anexo 14 da ICAO Volume 1 Parágrafo 3.4 faixas de pistas de pouso).

Em acréscimo aos requerimentos de faixas de pista de pouso, o Anexo 14 exige que em pistas do Código 3 & 4 uma Área de Segurança de Final de Pista (RESA), a qual se estende ao mínimo de 90 metros além do final da faixa da pista de pouso e duas vezes a largura da pista, seja estabelecida. A ICAO continua recomendar que RESAs de tal modo, se estendam 240 metros em pistas do Código 3 & 4 e 120 metros em pistas do Código 1 & 2 e igual à porção de inclinação da faixa da pista de pouso, sejam estabelecidas. (Anexo 14 Volume 1 Parágrafo 3.5). Veja Figura 2.

Um comentário:

Anônimo disse...

Lembrei deste aeroporto quando vi uma revista, se não me engano Aeromagazine, e pensei que seria uma ótima solução CGN, e ainda era uma propaganda de uma construtora brasileira, Ferreira Guedes?? ou outra não lembro direito, ótima solução.

Abraço!!
Afonso Braga
afonsobraga@uol.com.br